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Advogado de Lula critica MPF: “abusa do direito de acusar”

12 janeiro, 2018

“O Ministério Público Federal abusa do direito de acusar”. Essa foi a crítica do advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, após a apresentação das alegações finais do MPF, nesta quinta-feira (11/01), que reforça a prática do “lawfare”, no incidente de falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000. O pedido foi que fosse declarada a falsidade dos recibos de locação apresentados pelo ex-presidente a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos.
Em uma nota sobre a validade dos recibos de locação, o advogado ainda justifica os motivos pelos quais as justificativas do MPF devem ser consideradas improcedentes. Leia a íntegra do documento:
Durante o interrogatório de Lula ocorrido em 13/09/2017, o Ministério Público Federal, assim como o juiz Sérgio Moro, exortaram o ex-Presidente a apresentar recibos da locação contratada por D. Marisa. Colocaram a apresentação dos documentos como fundamental para o reconhecimento da inocência de Lula, embora a acusação formal esteja relacionada à propriedade do imóvel locado e à origem dos recurso utilizados para a sua aquisição.
Os recibos foram apresentados, contendo declaração de quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015. Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos. Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam “ideologicamente falsos”, pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. A acusação é inverídica e descabida.
As alegações do Ministério Público Federal apresentadas nesta data são manifestamente improcedentes, pois:
(i)    Glaucos da Costamarques reconhece que é o proprietário do apartamento e que adquiriu o imóvel com recursos próprios, e não de valores provenientes de contratos da Petrobras, como consta na denúncia;
(ii)    Costamarques esclareceu em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal que recebia os aluguéis entre 2011 e 2015 através de pagamentos em espécie (dinheiro);
(iii) Costamarques jamais registrou a existência de qualquer pendência no pagamento dos aluguéis em suas correspondências à D. Marisa, a inquilina;
(iv)    A quebra do sigilo bancário de Costamarques mostrou que entre 2011 e 2015 ele movimentou quantia próxima da 1,4 milhões em dinheiro;
(v)    Em momento algum Costamarques explicou a origem de tais valores em espécie em suas contas, compatíveis com o recebimento dos aluguéis, que somam cerca de R$ 188 mil no período;
(vi)    O documento apócrifo que teria sido apreendido na residência do ex-Presidente Lula, exaltado pela acusação, estaria relacionado aos pagamentos efetuados “em agência bancária” ou em “débito em conta”, sem relacionar pagamentos feitos em espécie;
(vii)    Esse mesmo documento apócrifo não corresponde à realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos bancários juntados aos autos, reforçando a sua imprestabilidade conforme planilha já apresentada pela defesa em 10/11/2017.
Glaucos da Costamarques é corréu na ação. Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na ação do tríplex. O Ministério Público Federal quer atribuir valor probatório à declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, mas ao mesmo tempo despreza sua afirmação de que é o proprietário do imóvel e não “laranja” de Lula.
Ao agir dessa forma, o MPF revela que não tem critério na escolha das provas. Reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. É a mesma lógica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán. 
Lula não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República.
Cristiano Zanin Martins
Advogado do ex-presidente Lula.
 

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