Notícia

Conselho de nutricionistas critica programa ‘Alimento para Todos’ de Doria

16 outubro, 2017

O Conselho Regional de Nutricionistas (3ª região SP-MS) manifestou-se contra ao programa “Alimento para Todos”, da gestão João Doria (PSDB), que deve distribuir a famílias carentes da capital paulista 1 composto de alimentos que seriam descartados.
Contraria os princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), bem como do Guia alimentar para a população brasileira, em total desrespeito aos avanços obtidos nas últimas décadas no campo da segurança alimentar e no que tange as políticas públicas sobre as ações de combate à fome e desnutrição”, afirmou o conselho em nota (íntegra no final deste texto).
A Plataforma Sinergia irá produzir o composto, que será distribuído por entidades do 3º setor.

A Prefeitura defende que o composto respeita normas de segurança alimentar. E afirma que o programa evita o desperdício. “O alimento é seguro, está pronto para consumo e ainda pode ser balanceado para atender às diferentes demandas nutricionais. Ele pode ser simplesmente adicionado às refeições, mas também é possível fabricar outros alimentos, como pães, snacks, bolos, massas e sopas”diz a Prefeitura.
 
Eis a íntegra da nota divulgada pelo Conselho Regional de Nutricionistas:
“Diante das informações disponibilizadas pela mídia sobre o programa “Alimento para todos”, lançado no último domingo (08/10/17) pela Prefeitura do Município de São Paulo, o CRN-3 se manifesta contrário à proposta, pois contraria os princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), bem como do Guia alimentar para a população brasileira, em total desrespeito aos avanços obtidos nas últimas décadas no campo da segurança alimentar e no que tange as políticas públicas sobre as ações de combate à fome e desnutrição.”

OUTRO LADO

A Prefeitura de São Paulo enviou ao Poder360 a seguinte nota sobre o programa Alimento para Todos:
“A Lei 16.704/2017 acabou de ser aprovada e sancionada. A Política Municipal de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos está em fase de elaboração e ajustes, em conjunto com as políticas nacionais e também de acordo com as necessidades e anseios da população.
A implantação do programa – do qual a produção e utilização do ‘Allimento’ não é o núcleo, mas sim uma das possíveis parcelas – será realizada de forma gradual e contará com a participação de várias secretarias do município, a fim de que sejam atendidas todas as normas e diretrizes dos programas nacionais relacionados a alimentação, atendendo as orientações do que seja mais atual e eficiente para a nutrição humana, sem prejuízo da experiência alimentar ou do ato de comer.
A lei sancionada, por sinal, teve origem no Projeto de Lei 550/2016 do vereador Gilberto Natalini, que institui a Política Municipal de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos – PMEFSA. Antes de sua aprovação o projeto foi ampla e democraticamente debatido na Câmara Municipal de São Paulo, contando ainda com a participação (e assinatura final como autores) dos vereadores Toninho Paiva, Caio Miranda Carneiro, Aurélio Nomura, Dalton Silvano, Janaína Lima e Mario Covas Neto.
Em seu Artigo 7º, o projeto de lei já definia – por meio dos incisos I, IV e V – a necessidade de garantir que os alimentos cumprissem sua função social:
“Art. 7º São instrumentos para a consecução dos objetivos da PMEFSA:
I – plano de ação;
(…)
IV – certificação quanto ao cumprimento da função social dos alimentos por empreendimentos ou processos associados aos setores de produção, beneficiamento, transporte, distribuição, armazenamento, comercialização, exportação, importação ou transformação industrial;
V – criação de centros de pesquisa dedicados ao desenvolvimento de tecnologias, métodos e processos relacionados ao beneficiamento, ao processamento, ao enriquecimento nutricional, à garantia da qualidade, à segurança e à conservação dos alimentos, de maneira que estes cumpram sua função social.”
Ainda no Projeto de Lei, o Artigo 8º já definia como parte do plano de ação a utilização de tecnologias, beneficiamento e processamento de alimentos a fim de evitar “deterioração, perecimento e destinação inadequada”, principalmente em regiões nas quais isso possa ocorrer de forma significativa.
“Art. 8º O plano de ação de que trata o inciso I do art. 7° desta Lei contemplará:
(…)
II – incentivos – e fomento à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias, métodos e processos de manejo, beneficiamento e conservação mais eficientes de alimentos que não cumprem com a função social;
IV – adoção das melhores práticas disponíveis às operações de produção, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e processamento de alimentos, evitando sua deterioração, perecimento e destinação inadequada;
IV – implantação de unidades de beneficiamento ou de processamento de alimentos em regiões em que se verifique destinação inadequada de volumes significativos de alimentos;””

Fonte: Poder 360

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