Notícia

PCdoB vai ao STF contra mudanças em lei sobre venda de ativos de estatais

12 janeiro, 2018

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo que o Supremo Tribunal Federal dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Estatuto Jurídico das Estatais e do decreto presidencial que dispõe sobre a venda de ativos das companhias de economia mista. Ou seja, que a corte declare a exigência de lei autorizando a comercialização e que a dispensa de licitação só se aplique à venda de ações em bolsa.
Esta é a segunda ação sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski para questionar a constitucionalidade de normas que tratam da venda de ativos de empresas estatais. A primeira delas (ADI 5.624) foi ajuizada em janeiro de 2017 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.
O PCdoB pede a interpretação conforme o texto constitucional do artigo 29, caput, inciso XVIII, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), e, por arrastamento, ao artigo 1º, caput, e parágrafos 1º, 3º e 4º (inciso I); artigo 3º, caput, do Decreto 9.188/2017, para afirmar que a venda de ações das sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa sempre que se cuide de alienar o controle acionário, em caráter cumulativo.
Requer ainda que o STF fixe interpretação segundo a qual a dispensa de licitação se aplica apenas à venda de ações comercializadas na bolsa de valores, no contexto de investimentos institucionais, excluindo-se a alienação do poder de controle de sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas e a alienação da participação, ainda que minoritária, em sociedades de propósito específico constituídas para implementar e gerir concessões públicas.
Pede também que o STF declare a inconstitucionalidade das expressões “unidades operacionais” e “estabelecimentos integrantes”, constantes do artigo 1º, parágrafo 4º, inciso I, e do parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto 9.188/2017.
Um dos principais argumentos apresentados tanto nesta ação quanto na ajuizada pelas entidades sindicais é o de que a necessidade de autorização legislativa para a alienação de ativos de sociedades de economia mista (ou de suas subsidiárias e controladas) que resulte na perda do controle acionário, direto ou indireto, pela União, já foi objeto de amplo reconhecimento pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O PCdoB salienta que o Decreto 9.188/2017, ao autorizar indiscriminadamente a dispensa de licitação, é patentemente inconstitucional e “afastou-se temerariamente de toda a tradição do direito público brasileiro, que prevê a necessidade de previa instauração de procedimento licitatório para a venda de ativos e para a escolha de empresas para realizarem a prestação de serviços públicos”.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender os dispositivos impugnados, o partido assinala que o parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto 9.188/17, ao fixar a regra de que as avaliações econômico-financeiras são sigilosas, viola o princípio da publicidade administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Também argumenta que a norma entrou em vigor no último dia 1º de novembro e que os processos de alienação de ativos já iniciados naquela data passaram a ser por ele regulados. Como exemplo, cita que a anunciada alienação de ativos da Eletrobras, de suas controladas e subsidiárias, poderia ser diretamente impactada pela decisão que o STF proferir neste processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 
Fonte: Conjur

PCdoB - Partido Comunista do Brasil - Todos os direitos reservados