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MP de Bolsonaro permite suspender contratos e salários; Alice condena

23 março, 2020

Uma nova medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, na noite do último domingo (22/03), permite a suspensão de contratos de trabalho e de salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública, por conta do coronavírus. A MP 927 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e foi duramente criticada pela deputada federal Alice Portugal, do PCdoB da Bahia.
Para a parlamentar, além de chocante, a medida de Bolsonaro está em desacordo com a Constituição Federal. “[A MP] Deixa o trabalhador sem meios para prover suas vidas. Aproveita para precarizar as relações de trabalho e anular os sindicatos. Está valendo o ‘se vire’. É inconstitucional, defendeu Alice.
De acordo com a MP, durante o período de suspensão do contrato, o empregador deve oferecer qualificação online e manter benefícios, como o plano de saúde. Se não oferecer o programa de qualificação, deve pagar salário e encargos sociais, ficando sujeito a penalidades previstas na legislação.
Enquanto durar a suspensão, o empregador não precisará pagar salário, mas pode conceder uma ajuda compensatória, que não tem natureza salarial e com valor negociado entre as partes.
A MP 927 determina que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, prevalecendo a negociação individual com o empregado. O corte de 50% nos salários, medida que foi cogitada pelo governo, não consta na MP.
Alice Portugal acredita que as novas normas, que permitem a negociação entre as partes, vão fragilizar o lado mais frágil da relação. “A MP 927 deixa o trabalhador sem salário e sem seguro desemprego. Remete a uma negociação individual, anulando os sindicatos e apontando a guilhotina como saída”, finaliza.
 

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