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Com vetos, lei que altera regras do seguro-desemprego é sancionada

17 junho, 2015

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17/06), a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial, que entra em vigor imediatamente. A medida faz parte do ajuste fiscal iniciado pelo governo.
Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador estiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
A presidenta vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, entre eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural. Um é o Artigo 4°, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
De acordo com a presidenta Dilma, a medida resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”.
O outro veto está relacionado à concessão do abono salarial. A presidenta vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. A regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram em mantê-la no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma em vetar a mudança de prazo na sanção. Com o veto, fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e tiver recebido até dois salários mínimos. O abono equivale a um salário mínimo.
A lei também trata do acesso ao seguro-defeso. O pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício.

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