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SSA: Cumprimento de lei municipal poderia evitar tragédias

8 maio, 2015

Os desastres ocorridos em Salvador seriam minimizados caso o planejamento urbano fosse uma prioridade para a gestão municipal. “A preocupação de ACM Neto parece ser recente e decorrente das mortes e prejuízos causados pelas últimas chuvas, ainda que nós da oposição tenhamos insistido na importância da questão”, afirma Aladilce Souza.

De acordo com a edil, foram incontáveis as vezes que secretários foram convidados a prestar contas, projetos de lei sobre o tema foram apresentados e cobrada a apresentação de um plano de planejamento urbano. O valor a ser gasto como medida paliativa para o problema – cerca de R$ 45 milhões – não constava no orçamento do prefeito.

O exercício da Lei Municipal 8287/2012, de autoria das vereadoras Aladilce Souza (PCdoB) e Vânia Galvão (PT), que assegura assistência gratuita de arquitetura, urbanismo e engenharia, desde a elaboração à execução da obra, voltada à população com renda mensal de até três salários mínimos, poderia minimizar os acidentes. “Nunca houve previsão no orçamento municipal para a aplicação desta lei. Além de assegurar o direito à moradia e qualificar a ocupação do sitio urbano, resolvendo as questões de ocupação em áreas de risco e de interesse ambiental, a lei garante à população de baixa renda o acesso a terra urbanizada e formaliza todo o processo de regularização do imóvel junto aos órgãos municipais e estaduais”, explica Aladilce.

Para o arquiteto Henrique Barreiros, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o interesse da gestão municipal anda de mãos dadas com ramo imobiliário. ”A população necessitada não é prioridade. O programa de assistência técnica é o “SUS da engenharia” e deveria existir como serviço básico e essencial para a população, esclarece.

O arquiteto da Secretaria de Infraestrutura e Defesa Cilvil (Sindec) João Costa, afirmou que a prefeitura confecciona projetos para moradia, mas não faz projetos para áreas de risco. “A pessoa traz a documentação, a gente faz uma análise e vê a possibilidade do projeto, mas não acompanha a obra, como especifica a Lei”, finalizou.

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