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Daniel Almeida critica aprovação do voto distrital no Senado

24 abril, 2015

A aprovação do projeto do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado na última quarta-feira (22/4), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, instituindo voto distrital para vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores, foi recebida com ceticismo pelo deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016, precisa ser aprovada até outubro.
Membro da comissão especial que discute a reforma política, o deputado Daniel Almeida acredita que a proposta não prosperará na Câmara, que debate uma proposta mais global.
“É uma tentativa de balão de ensaio, fragmentando o nosso processo político que já tem bastante dificuldades.  É o tipo de iniciativa que não tem condições de prosperar”, avalia o parlamentar, para quem a aprovação do projeto “fica por conta da competição entre Senado e Câmara, que é uma competição indevida, porque esse é um debate próprio na Câmara e não do Senado, que é uma representação da federação.”
Sobre o mérito da matéria, o parlamentar tem ainda mais críticas. “É um profundo retrocesso porque o voto proporcional permite a pluralidade política e partidária e da sociedade que pode se sentir representado. O voto distrital dá mais espaço ao poder econômico e elimina a possibilidade de disputa dos segmentos minoritários. Portanto vai na contramão do que tem previsto na nossa Constituição que é o interesse da democratização da representação político-partidária.”
O deputado avalia que, na discussão sobre a reforma política, o que tem vindo do Senado são fragmentos. “Dessa forma essas matérias não prosperarão, mas ficaremos atentos, porque é mais uma tentativa do PSDB de acabar com voto proporcional, o que é muito danoso”, afirma Daniel.
Aplicabilidade
Pela proposta aprovada no Senado, os municípios com mais de 200 mil eleitoras serão divididos em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será eleito o candidato mais votado. A divisão por distrito ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Hoje, pelo sistema proporcional de votação, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o município. Os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
 
Fonte: Ascom/Daniel Almeida
 

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