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Idosos vencem mais uma batalha contra Cartão do Idoso

23 outubro, 2015

O Tribunal de Justiça da Bahia julgou a interposição do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (SETPS) e manteve a Liminar do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda, emitida em 17/9, que derrubou a obrigatoriedade do Cartão do Idoso para acesso gratuito aos assentos traseiros dos ônibus municipais da cidade. Ainda segundo o TJ, as empresas de transporte terão que reservar 10% dos assentos identificando-os como: “reservado preferencialmente para idosos”.

O Cartão foi criado pelo prefeito através do Decreto n°25.782 (de 5/1/2015) e tinha apresentação obrigatória desde julho. A Liminar foi um pedido dos Defensores Públicos Laíse de Carvalho Maltez e João Carlos Gavazza Martins, da Especializada do Idoso, que entenderam que a obrigatoriedade do cadastro reduzia o número de vagas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.

O vereador Everaldo Augusto (PCdoB), que é presidente da Comissão de Direitos dos Cidadãos na Câmara Municipal e possui um Projeto de Lei tramitando na Casa que exige a gratuidade no transporte público a partir dos 60 anos, havia encaminhado à Especializada uma representação solicitando intervenção do órgão, que abriu procedimento para apuração de dano coletivo.

“A prefeitura e os empresários de ônibus estão fazendo de tudo para dificultar o acesso do idoso ao transporte público da cidade. A concessão da Liminar, a partir de uma denuncia feita pelo nosso mandato, é um sinal de que a justiça está sendo feita e o cadastro da prefeitura não vai servir para nada. Vai prevalecer a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso. Na nossa cidade os idosos já são penalizados com o acesso gratuito apenas aos maiores de 65 anos e o Estatuto do Idoso reconhece como idosa a pessoa acima de 60 anos”, afirmou o edil.

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