Notícia

Regulamentação do Plano de Carreira da rede municipal de ensino está garantida

1 julho, 2015

Após muita luta e firmeza, os trabalhadores da rede municipal de ensino de Salvador conquistaram a regulamentação do Plano de Carreira. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 25 de junho. Sem dúvida, esta é mais uma grande conquista da categoria, tanto pela forma democrática como foi construído, quanto pelos avanços auferidos com a nova lei, que demandaram muito debate na mesa de negociação.

Após sucessivas negociações com o Executivo Municipal, inclusive diretamente com o prefeito de Salvador, a diretoria da APLB Sindicato conseguiu reverter a situação, garantindo que não houvesse o corte dos salários aos que participaram das paralisações e a publicação da regulamentação do Plano de Carreira, cumprindo o prazo legal.

A partir da sua aprovação, ocorrida em novembro de 2014, a APLB Sindicato cobrou insistentemente do executivo municipal a sua regulamentação em obediência ao prazo legal e à luz da Lei 8.722/14. Mesmo sabendo que a maioria dos artigos da referida lei são autoaplicáveis, a regulamentação é um instrumento necessário para aperfeiçoar aqueles pontos da Lei que carecem de mais detalhamento. Porém, não pode de maneira nenhuma ferir o texto da lei.

Vale ressaltar também que a regulamentação é atribuição do prefeito. Cabe ao Sindicato, como legítimo representante da categoria, cobrar e exigir que a regulamentação fosse realizada dentro do prazo e que não houvesse dissonância em relação ao texto da lei.

Confira os avanços:

– implantação da reserva de um terço da jornada do professor para atividades complementares à regência

– a criação da gratificação por otimização do tempo de 30% para docentes da educação infantil ao 5º ano, em substituição à antiga gratificação de Atividade Complementar

– a criação da gratificação de desenvolvimento das políticas estratégicas para os coordenadores pedagógicos, no percentual de 30%

– a instituição da gratificação de estímulo ao aprimoramento profissional, que varia de 2,5% a 7,5%, de acordo com os cursos apresentados

– e a implantação da gratificação de incentivo à qualidade da gestão escolar aos diretores e vice-diretores, no valor de 10% do cargo em comissão ocupado

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