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Vitória do PCdoB: STF acata ação e derruba manobra golpista de Cunha

18 dezembro, 2015

Em um debate profundo sobre a responsabilidade da Corte na garantia dos preceitos constitucionais e na defesa da democracia, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a eleição da chapa avulsa para a comissão especial da Câmara, manobrada por Cunha. De acordo com o STF, não pode haver candidatura avulsa para o colegiado, somente indicações de líderes partidários ou blocos, como estabelece a Constituição.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavaski, Rosa Weber, Luís Fux, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski votaram contrários ao voto apresentado pelo ministro Edson Fachin, que matinha a chapa avulsa. Somente os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Tóffoli votaram pela homologação da manobra.
Os ministros também entenderam que o Senado pode arquivar o processo de impedimento da presidenta mesmo se o plenário da Câmara dos Deputados admitir a denúncia por crime de responsabilidade. Dessa forma, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.
A maioria dos ministros também rejeitou a votação secreta, anulando a eleição. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência do voto do relator e defendeu a anulação da votação secreta para formação da comissão especial do processo de impeachment, ocorrida no dia 8 de dezembro. Segundo o ministro, o voto secreto para formação de comissão não está previsto no Regimento Interno da Câmara e foi instituído por meio de decisão individual do presidente de Eduardo Cunha, que, segundo ele, mudou as regras “no meio do jogo”.
Barroso também acatou a argumentação do PCdoB e considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada pela oposição. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente inaceitável. “Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso”, argumentou.
O ministro Teori Zavascki também votou contra a eleição de chapa avulsa para formação de comissão especial. Mas apesar de se posicionar contra a eleição da chapa avulsa, Zavascki decidiu validar a votação secreta. O ministro também votou a favor da prerrogativa do Senado para arquivar o processo de impeachment.
O ministro Luiz Fux defendeu que processo de impeachment deve seguir o mesmo rito que o processo de Collor, em 1992.
Já a ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Barroso e defendeu o voto aberto para a composição da comissão, bem como a inconstitucionalidade das candidaturas avulsas para sua composição. Ela também concordou que cabe ao Senado fazer um juízo de admissibilidade sobre a denúncia enviada pela Câmara.
O decano do tribunal, Celso de Mello, apontou que a Corte deve reconhecer que o Senado tem competência para instaurar o procedimento de impeachment.
“Não podemos deixar de reconhecer a possibilidade de, mediante avaliação discricionária, do Senado deliberar pela extinção liminar anômala desse processo”, declarou Celso de Mello.
Gilmar Mendes acompanhou integralmente o voto do ministro Fachin e, como é característica, fez um discurso mais político do que jurídico. Apesar da ação não discutir se o impeachment tem fundamento ou não, e tão somente o rito, Gilmar resolveu falar sobre o mérito do impeachment.

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