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Provocada pelo PCdoB, Justiça determina retorno de divulgação de dados

9 junho, 2020

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última segunda-feira (08/06), que o Ministério da Saúde retome a divulgação dos dados acumulados do coronavírus.  O ministro tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo PCdoB, Rede Sustentabilidade e PSOL.
Moraes deu um prazo de 48 horas para que a Advocacia Geral da União (AGU) preste as informações “que entender necessárias”. Antes, o Ministério da Saúde divulgava os dados totais de pessoas infectadas, mortes e curvas de infecção por região, por exemplo. Na semana passada, o governo mudou a forma. Decidiu excluir os dados totais e divulgar somente os dados referentes às últimas 24 horas.
“[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, decidiu Moraes.
No pedido, os partidos afirmaram que, por três dias seguidos na última semana, o Ministério da Saúde retardou a divulgação dos dados sobre a pandemia em sua página na internet. Posteriormente, sem nenhuma justificativa legítima, alterou o formato do Balanço Diário da Covid-19, omitindo dados como o total de casos confirmados, de casos recuperados e de óbitos, o acumulado nos últimos três dias, o número de mortes em investigação e o de pacientes que ainda estão em acompanhamento.
Para os partidos, a retenção dessas informações inviabiliza o acompanhamento do avanço da Covid-19 no Brasil e atrasa a implementação de políticas públicas sanitárias de controle e prevenção da doença, além de representar afronta à população o fato de existir qualquer intenção de manipulação de dados. “A plenitude de acesso é necessária para a detecção de falhas na assistência à saúde da população nas unidades da rede espalhadas pelo país”, sustentam. A imposição de um “verdadeiro sigilo” sobre informações e a intenção de reavaliar os dados estaduais da doença escondem, segundo eles, a ineficiência e o descaso do governo federal diante da pandemia.
Os partidos alegam que as medidas violam preceitos fundamentais da Constituição Federal que tratam do direito à vida e à saúde, do dever de transparência da administração pública e do interesse público.
Na ação, os partidos pediram que a Corte obrigue o governo federal a divulgar os dados estaduais sobre a contaminação pela Covid-19 até às 19h30. Também quer que o Ministério da Saúde informe os seguintes dados:
número de casos confirmados nas últimas 24h;
números de óbitos em decorrência da covid-19 nas últimas 24h;
número de recuperados nas últimas 24h;
número total de casos confirmados;
número total de óbitos em decorrência da covid-19;
número total de recuperados;
número de casos por dia de ocorrência;
número de óbitos por dia de ocorrência;
número total de recuperados por dia de ocorrência;
número de hospitalizados com confirmação de covid-19 e com SARS (síndrome respiratória aguda) em enfermaria e UTI por unidade de saúde, município e estado.
Decisão
Ao analisar a ação dos partidos, Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da pandemia exige que autoridades tomem todas as medidas possíveis de apoio e manutenção de atividades do SUS.
“A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado, pois a pandemia de COVID-19 é uma ameaça real e gravíssima, que já produziu mais de 36.000 (trinta e seis) mil mortes no Brasil e, continuamente, vem extenuando a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, escreveu Moraes na decisão.
O ministro também ressalta que a publicidade é a regra na Administração Pública. “Exatamente por esses motivos, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”.
Moares afirmou que decidiu pela liminar “pelo grave risco de interrupção abrupta da coleta e divulgação” dos dados. “Dessa maneira, em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade e pelo grave risco de uma interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos imprescindíveis para a manutenção da análise da série histórica de evolução da pandemia (COVID-19) no Brasil, entendo presentes os requisitos para a concessão parcial da medida cautelar pleiteada, para garantir a manutenção da divulgação integral de todos os dados epidemiológicos que o próprio Ministério da Saúde realizou até 4 de junho passado, sob pena de dano irreparável decorrente do descumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e transparência e do dever constitucional de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em defesa da vida e da saúde de todos os brasileiros, especialmente, nos termos dos artigos 196, 197 e 200 da Constituição Federal”.
 
Do Portal Vermelho

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