Notícia

Supremo define que Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho

5 maio, 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar, a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020 relacionados ao vínculo trabalhista durante a pandemia do coronavírus. Para os ministros da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações.
Ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, o STF permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.
A decisão significa que os auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações. A MP ditava que por 180 dias eles não poderiam autuar empresas por qualquer irregularidade, a não ser quando constatado algo muito grave, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.
A suspensão tem caráter temporário e foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos.
 
Com Agência Senado

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