Notícia

Adicional de 30% por periculosidade para motoboys agora está garantido

14 outubro, 2014

Agora é para valer. A categoria dos motoboys e mototaxistas obteve mais uma vitória. Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/10) portaria 1.565/14, que regulamenta atividades perigosas em motocicleta, garantindo o direito ao pagamento de 30% de adicional de risco, de acordo com o salário do profissional, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

De acordo com a portaria, que entrou em vigor nesta data, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

A norma esclarece ainda situações em que não são consideradas perigosas: atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzí-los, atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados, e a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho. Ou seja, quem usa o veículo somente para deslocamento até o trabalho tem direito ao benefício.

Dados

Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o número de motos em circulação no Brasil equivale, atualmente, a 27% da frota do país, e os acidentes corresponderam a 75% das indenizações de trânsito pagas pelo DPVAT no primeiro semestre deste ano. De acordo com levantamento da Organização Mundial de Saúde, o Brasil é o segundo país do continente americano em número de mortes de motociclistas.

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