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Bobô sugere criação de sistema sanitário para a agroindústria familiar e artesanal

Via ALBA
4 março, 2021

O deputado Bobô Tavares (PCdoB-BA), no intuito de padronizar e fortalecer a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal nos municípios baianos e promover o desenvolvimento da agroindústria de pequeno porte, sugeriu a criação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf). Por meio do projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa, o parlamentar detalha como a iniciativa pode agregar valor aos produtos, aumentar a produção, ampliar a renda das famílias e a geração de empregos.

Segundo a proposta, o Susaf poderá ser vinculado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). “O intuito do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte é fortalecer os serviços de inspeção de cada município e conferir mais autonomia à gestão municipal para gerenciar as agroindústrias localizadas dentro de seus limites territoriais, ampliando, assim, a comercialização de seus produtos em todo o Estado da Bahia”, explicou Bobô.

Para aderir ao sistema, os municípios deverão contar com o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), um serviço sanitário legalmente instituído, voltado para agricultores familiares, que regulamenta a inspeção e fiscalização de agroindústrias que beneficiam e comercializam produtos de origem animal e vegetal em nível local. O SIM, segundo texto do PL, visa dotar o município, individualmente ou por meio de consórcio regional, de serviço público de inspeção e fiscalização industrial e sanitário de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, como estabelecimentos de abate, processamento, manipulação, transformação, acondicionamento, armazenamento e envasamento.

Bobô defendeu que a desburocratização por meio do Susaf possibilitará o acesso a novos mercados. Em sua premissa, o sistema tem o objetivo de garantir a inocuidade, a integridade e a qualidade do produto final, orientando a edição de normas técnicas e de instruções em que a avaliação da condição sanitária estará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroindustriais e Alimentares, respeitando as especificidades locais e as diferentes escalas de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos.

O PL contempla agroindústrias familiares de pequeno porte. Estão incluídas as que, de forma individual ou coletiva, disponham de instalações mínimas e destinada ao abate, processamento e industrialização de produtos de origem animal; e as de processamento artesanal, com pequena escala e com meios de produção próprios, ou mediante contrato de parceria, cuja produção abranja desde o preparo da matéria-prima até o acabamento do produto, com o trabalho predominantemente manual, e que agregue aos produtos características peculiares, por processos de transformação diferenciados, que lhes confiram identidade, geralmente relacionados a aspectos geográficos e histórico-culturais locais ou regionais.

Entre as finalidades do Susaf, estão ainda a de traçar as diretrizes básicas da Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte; produzir e editar recomendações e instruções, por meio de documentos técnicos específicos e socialmente adequados; realizar e estimular parcerias, com órgãos públicos e privados, com instituições de pesquisa e educacionais, de capacitação, assistência técnica e extensão; fazer a interlocução e o monitoramento dos serviços de inspeção municipais; conceder autorização de liberação do comércio intermunicipal, bem como descredenciar os serviços de inspeção municipais, quando deixarem de atender aos critérios definidos; conceder autorização de uso e realizar a gestão do selo de qualidade; e organizar e manter informações cadastrais das Agroindústrias Familiares, Artesanais e de Pequeno Porte existentes na Bahia.

O projeto prevê também que o Susaf contará com um conselho gestor, de caráter consultivo, com a finalidade de elaborar diretrizes e instruções normativas necessárias às suas finalidades. Por meio de um regimento próprio, contendo disposições sobre a sua coordenação, a sua estrutura e o seu modo de funcionamento, o conselho gestor terá a participação dos municípios, da representação de entidades de agricultores, de instituições de pesquisa, de ensino e de extensão, e de órgãos públicos ligados à produção agropecuária, à saúde pública e ao meio ambiente.

 

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