Convocação e Norma Complementar da Conferência Estadual Ordinária 2021 da Seção Bahia do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-BA)
O Comitê Estadual do PCdoB-BA (CE), no exercício de suas atribuições previstas no item “I” do artigo 32 do Estatuto do PCdoB, e de acordo a Resolução 0/2021, instituída pelo Comitê Central do PCdoB (CC), RESOLVE:
1 – Convocar a Conferência Estadual Ordinária do PCdoB-BA (Conferência Estadual), cuja Plenária Final se realizará nos dias 1 (a noite) e 2 (9h às 18h) de outubro de 2021, em Salvador-BA presencialmente e/ou em ambiente virtual, ou seja, presencial ou hibrido (presencial e virtual) ou virtual, a critério da Executiva Estadual e de acordo com a Resolução 0/2021 do CC e da presente resolução, aplicável a todos os Comitês Municipais (CM’s) e Organizações de Base (Bases) do PCdoB-BA.
1.1 – O credenciamento para a Plenária Final da Conferência Estadual se iniciará dia 1 de outubro de 2021, às 17h, no local da Conferência e em ambiente virtual. A critério da Executiva Estadual, data e horário poderão ser alterados.
2 - O Edital de convocação da Conferência Estadual será publicado nos sítios do CC (www.pcdob.org.br) e do CE (www.pcdobba.org.br).
3 – Filiadas (os) do PCdoB participam da Conferência Estadual por intermédio de: Conferências de Base; Plenárias Municipais de Filiados; Plenária Municipais de Filiados agrupados por frente ou segmento de atuação (exceto Plenária de Jovens Comunistas); Debates; Atos Políticos; Conferências Distritais; Conferências Municipais; Plenária Final da Conferência Estadual.
4 – As Conferências Municipais serão convocadas pelos seus respectivos Comitês e com antecedência mínima de sete dias. Este prazo também é válido para que os CM’s comuniquem a realização de sua Conferência à Secretaria de Organização do CE, que por sua vez, poderá definir um (a) representante para acompanha-la.
5 – As Conferências (de Base, Distritais e Municipais) deverão ocorrer até 28 de setembro de 2021. Deverão ser amplamente divulgadas, especialmente às (aos) filiadas (os).
6 – A Ordem do Dia ou Pauta da Conferência Estadual e suas etapas será:
III - Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução elaborado e aprovado pela Comissão Política Estadual (CPE);
IV - Balanço do trabalho de direção do organismo partidário;
V - Eleição dos novos e das novas integrantes do respectivo organismo partidário;
VI – No caso das Conferências Municipais e Estadual, eleição da delegação municipal à Plenária Final da Conferência Estadual e eleição da delegação Estadual à Plenária Final do 15º Congresso, respectivamente.
7 – Para o exercício do direito de votar e ser votado é condição obrigatória para o membro do Partido:
I – O cumprimento do previsto nos artigos 9 e 10 do Estatuto, que dispõem sobre as obrigações com a contribuição financeira; e
II – Atualização dos dados pessoais por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no aplicativo específico.
7.1 – Dirigentes do CE e do CM de Salvador, bem como quadros constantes nas nominatas destes respectivos Comitês e da delegação à Plenária Final do 15º Congresso, deverão estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM) e estar rigorosamente em dia com suas contribuições especiais, no mínimo, de janeiro de 2020 a outubro de 2021, e isto inclui as contribuições que vencerão no dia 1º de outubro de 2021.
8 – O número de delegadas (os) de cada município à Plenária Final da Conferência Estadual será de 1 (um) para cada 10 (dez) filiados (as) reunidos (as) no conjunto das atividades que envolvam a Conferência, acrescidos (as) de mais 1 (um ou uma) para a fração subsequente do critério supracitado.
8.1 – Só serão contabilizados (as) os (as) filiados (as) que realizarem atualização de seus dados cadastrais no PCdoB-Digital.
8.2 – A CPE fica autorizada a promover ajustes na eleição de delgadas (os).
9 – Será assegurada a participação de um (a) delegado (a) por município que realize Conferência Municipal, desde que reúna pelo menos cinco filiados (as).
10 – Poderão ser eleitos (as) suplentes na proporção de 50% do tamanho da delegação.
11 – As delegações eleitas deverão ter um mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) e o máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de nomes de cada gênero (feminino e masculino).
11.1 – No caso das delegações compostas por um (a) delegado, o (a) suplente terá de ser do gênero distinto ao (a) do (a) delegado (a).
12 – Para ter sua Conferência Municipal validada, os CM’s deverão enviar à Secretaria de Organização do CE, até 28 de setembro de 2021, por meio do e-mail organizacao@pcdoba.com.br, as seguintes informações e documentos:
I – Número de participantes e foto de cada atividade da Conferência Municipal, inclusive e sobretudo da Plenária Final da Conferência Municipal, com cópia digital das listas de presença;
II – Relação completa dos (as) delegados (as) titulares e suplentes eleitos (as), na ordem de eleição, à Plenária Final da Conferência Estadual;
III – Relação das Bases que realizaram Conferências;
IV – Composição do novo CM;
V – Para os CM’s que tem como objetivo serem registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), as atas da Conferência Municipal e da primeira reunião do CM elegendo a direção, também devem ser enviadas.
VI – Relatório de emendas aos Projetos de Resolução e às propostas de alteração do Estatuto, aprovadas pela maioria simples dos (as) delegados (as) presentes na Plenária Final da Conferência Municipal.
13 – Os membros do CE serão delegadas (os) natas (os) à Plenária Final da Conferência Estadual, desde que não ultrapasse 10% (dez por cento) do número de delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais.
14 – Taxa de inscrição (credenciamento) para participar da Plenária Final da Conferência Estadual poderá ser estabelecida a critério da Executiva Estadual.
15 - Todos os assuntos que dizem respeito aos Regimentos Internos das Plenárias Finais das Conferências Municipais e da Conferência Estadual serão aprovados e propostos pelos respectivos Comitês, respeitado o disposto nesta Resolução.
16 – A composição dos CM’s terão os seguintes limites máximos:
| N | Quantidade de filiados devidamente cadastrados no PCdoB Digital | Limite de integrantes do CM |
| 1 | Até 49 filiados (as) | 7 |
| 2 | De 50 à 99 filiados (as) | 13 |
| 3 | De 100 à 199 filiados (as) | 19 |
| 4 | De 200 à 299 filiados (as) | 25 |
| 5 | De 300 à 399 filiados (as) | 31 |
| 6 | De 400 à 499 filiados (as) | 37 |
| 7 | De 500 à 999 filiados (as) | 49 |
| 8 | A partir de 1.000 filiados (as) | 61 |
17 – As composições do CM’s, Comissões Políticas Municipais (CPM’s) e Executivas Municipais (EM’s) deverão ter um mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) e o máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de nomes de cada gênero (feminino e masculino).
18 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução serão resolvidos pela CPE.
Salvador, 9 de julho de 2021.
Comitê Estadual do PCdoB-BA.