Notícia

Defensoria Pública vai apurar dano coletivo sobre uso do Cartão do Idoso

10 fevereiro, 2015

A Defensoria Pública da Bahia abriu Procedimento Para Apuração de Dano Coletivo (PADAC), praticado pelo Município de Salvador contra os idosos, devido ao Decreto nº 25.782, publicado no Diário Oficial do Município, no último dia 5 de janeiro. Segundo o documento do prefeito, a partir de 30 de junho deste ano, os maiores de 65 anos só terão acesso gratuito aos ônibus coletivos portando o Cartão do Idoso. Sem ele, o acesso será limitado aos três assentos localizados na parte dianteira dos novos  veículos, que entraram em circulação no início do ano.
A Portaria nº 01/2015 é do Subcoordenador e 1º Defensor Público Especializado do Idoso, João Carlos Gavazza Martins, em resposta à representação encaminhada pelo vereador Everaldo Augusto (PCdoB), que solicitou intervenção do órgão, alegando que a decisão é inconstitucional.
Segundo o vereador Everaldo Augusto, a lei federal nº 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, é clara e garante aos maiores de 65 anos a gratuidade no transporte público bastando, apenas que seja apresentado um documento pessoal que prove a idade. Ou seja, basta comprovar que tem idade superior ao determinado. Em outras capitais, o cartão do idoso para este fim não foi adiante.
“O que o prefeito está fazendo é inconstitucional e contraria o Estatuto do Idoso, e se a decisão for levada adiante causará sérios prejuízos sociais a esta parcela da população. Uma atitude mais simples, e que não causaria transtornos, seria obrigar as empresas a colocarem as catracas na porta traseira dos ônibus, como ocorre há muito tempo na cidade”, afirmou Everaldo.
A Defensoria determinou como diligências iniciais: “encaminhamento de comunicação à Secretaria municipal de Urbanismo e Transporte requisitando maiores informações sobre o ato normativo e as medidas adotadas para solução do problema e a designação de data para a realização de reunião com o Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte, visando a fixação de termo de ajuste de conduta do município.”

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