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Dilma sanciona com vetos o projeto de lei das domésticas

2 junho, 2015

A Lei das Domésticas foi publicada, nesta terça-feira (02/06), no Diário Oficial da União. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o projeto de lei que regulamenta este tipo de trabalho no país. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi aprovada pelo Congresso em meados de 2013, e só dependia da sanção da presidenta.

O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do PL e com características distintas.

O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.

A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do FGTS. A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.

No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço. No caso de o empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, considera a validação da lei  representa o fim da escravidão nas casas brasileiras. “Esta sanção rasga um dos capítulos mais tristes da nossa história que é o trabalho escravo dentro das nossas próprias casas. O Brasil passa a ser um dos poucos países que têm uma lei que garanta todos os direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos.”

Com agências

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