Notícia

Fabrício busca ampliar licença-maternidade em caso de bebês com deficiência

15 setembro, 2015

Estender, por mais três meses, a licença-maternidade às servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má formação congênita é a proposta do deputado Fabrício Falcão (PCdoB) apresentada em forma de projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia.
O projeto ainda determina que esse prazo passe a contar do dia seguinte ao término da licença-maternidade, que é de seis meses, passando assim para nove meses. Considera-se, para efeito desta lei, deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita.
As situações em questão serão comprovadas através de laudo fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.
“A Constituição Federal, em seu artigo 24, afirma que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadores de deficiência. A partir desta afirmação, entendemos que compete à Assembleia Legislativa da Bahia proteger os interesses da pessoa deficiente desde o seu nascimento, permitindo ao portador de necessidades especiais ter os cuidados de sua mãe por um período maior”, justifica o deputado.
O parlamentar acrescenta que, além disso, vale observar que o nascimento de um filho com deficiência configura situação que afeta o cotidiano de toda a família, o que faz com que, obviamente, seja também de grande valia para a mãe poder ter mais tempo livre ao lado de seu filho no início de sua vida e para a família tranquilizar-se ao ter conhecimento de que a mãe da criança acompanhará de perto os seus primeiros nove meses de vida.
“Por fim, que os direitos da família e, claro, da mãe da criança com deficiência devem também ser alvo das atividades legislativas desta Casa de Leis e que, portanto, estender a licença maternidade das servidoras públicas que deram à luz a crianças portadoras se constitui como importante medida e mais um passo no sentido de ampliar, também os direitos da família do deficiente, que deve, igualmente, ser prestigiada pela legislação”, concluiu.
Fonte: Ascom Fabrício Falcão

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