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Justiça indefere liminar que determinava suspensão do IPTU de Salvador

15 agosto, 2014

Após uma série de adiamentos, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou e indeferiu a liminar que pedia a suspensão das leis municipais 8.473/2013 e 8.474/2013, mais conhecidas como leis do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A votação aconteceu na quarta-feira(13/08), tendo 34 votos contra o deferimento e apenas três a favor. Assim, os reajustes previstos pela legislação para os anos de 2015, 2016 e 2017, com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), estão mantidos.

No entanto, o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), ainda será julgado. São necessários 25 votos a favor para a aprovação. Os partidos que compõem a bancada de oposição e que iniciaram o movimento pela suspensão do aumento, por considerá-lo abusivo, afirmam que não vão parar a luta. Nem a OAB, que está examinando possibilidades de recurso.

Segundo Oscar Mendonça, presidente da Comissão de Direito Tributário da entidade, se preciso for, a OAB vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão judicial e restabelecer o efeito da medida cautelar.

Por isso, para o líder do PCdoB na Câmara, vereador Everaldo Augusto, o prefeito não tem o que comemorar. “O mérito não foi julgado e a Prefeitura ainda pode ser condenada pelo erro praticado nos aumentos abusivos”. O edil lembrou ainda que a decisão não anula outras ações contrárias ao aumento do IPTU, uma delas movida pelos vereadores da oposição, que serve para afastar os atos ilegais que possam lesar o patrimônio público e o orçamento das pessoas.

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