Notícia

Prazo para segunda parcial das contas termina nesta terça (02)

2 setembro, 2014

Termina nesta terça-feira (02/09), o prazo para que todos os candidatos que concorrem às eleições deste ano (inclusive aqueles que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros indeferidos) bem como comitês financeiros e os diretórios partidários estaduais, apresentem a segunda prestação de contas à Justiça Eleitoral.

O documento deve conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.

Os dados serão divulgados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 6 de setembro, podendo ser acessado pelo público em geral no site do Tribunal Regional Eleitoral – BA. A apresentação da prestação de contas parcial deve ser feita exclusivamente pela internet. Havendo necessidade, a segunda prestação só poderá ser retificada até o prazo inicial fixado para a apresentação da prestação de contas final, ou seja, 06 de outubro.

Em caso de retificação da segunda prestação de contas parcial, além do envio eletrônico à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), deve-se imprimir o Extrato da Prestação de Contas que será gerado pelo sistema. Por fim, e após juntada das justificativas e dos documentos que comprovem as alterações realizadas, o mencionado extrato deverá ser protocolizado no TRE-BA, contendo as assinaturas do prestador de contas, do advogado e do contador.

A ausência de apresentação da prestação parcial, ou a apresentação de contas que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais.

A segunda prestação de contas parcial deverá conter todas as doações (recursos financeiros e estimáveis em dinheiro) e todas as despesas (realizadas/pagas) ocorridas desde o início da campanha até a data de entrega. No caso de doações entre partidos, comitês financeiros e candidatos deverá necessariamente ser informado o doador originário (PF ou PJ) dos recursos, sendo que a omissão dessa informação é falha grave que compromete a regularidade das contas.

Fonte: TRE-BA

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