A Lei Mari Ferrer, que condena o constrangimento de vítima de violência sexual em julgamentos, foi sancionada na segunda-feira (22). De autoria da deputada federal Lídice da Mata e com relatoria de Alice Portugal (PCdoB-BA), a Lei nº5.096/20 prevê o aumento da pena do crime de coação no curso do processo para quem constranger vítimas de abuso sexual em audiências e julgamentos.
“Vitória das Mulheres! A Lei Mari Ferrer foi sancionada. Fui relatora da proposta na Câmara que tem como objetivo resguardar os direitos e a integridade da mulher vítima de violência sexual, impedindo atos abusivos de gênero praticados pelo Judiciário”, informou Alice.
O nome da lei faz referência à jovem Mariana Ferrer, que foi abusada dentro de uma casa noturna em Florianópolis, em 2018, e hostilizada pelo advogado do réu durante o julgamento do caso, que acabou por inocentar o acusado, afirmando que se tratava de um "estupro culposo".
Essa postura de desmerecimento e ataque diante dos relatos das mulheres faz parte do discurso e das práticas do sistema patriarcal, e é por isso que essa lei é importante também como forma de lutar contra as opressões de gênero. “Não podemos mais permitir atos e agressões como aconteceu com a catarinense Mariana Ferrer, que foi desrespeitada e desqualificada como vítima desse tipo de violência durante julgamento”, declarou a parlamentar do partido comunista.