A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), em cumprimento ao decreto estadual nº 20.907, condiciona o acesso a instituição física mediante a comprovação de vacinação contra a COVID-19. Essa determinação tem como objetivo conter o avanço do coronavírus na Bahia, tendo já sido aplicada em outros órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado.
Conforme a Assessoria de Comunicação da Sudesb, os atendimentos presenciais estão condicionados à comprovação das duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda.
Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a COVID-19. A comprovação pode ser feita por meio da carteira de vacinação digital, disponível no site Conecte SUS, ou apresentando o cartão de vacina do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Caderneta de Vacinação. Foto: Divulgação.[/caption]
Com informações da Sudesb.