Notícia

Supremo Tribunal Federal começa a julgar desaposentação

9 outubro, 2014

O Supremo Tribunal Federal começou, nesta quarta-feira (08/10), o julgamento da desaposentação. As ações se referem a recursos do INSS contra decisões de instâncias inferiores que reconheceram o direito de um beneficiário de renunciar à aposentadoria, com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos.

Se julgada válida, a desaposentação representa a possibilidade do aposentado requerer um novo benefício que seja a soma do tempo trabalhado antes e após a primeira aposentadoria. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, fez a leitura do relatório pouco depois das 18 horas e, em razão do horário, as demais etapas do julgamento foram transferidas para a sessão desta quinta-feira (09/10).

O INSS apresentou recursos contra decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Recurso Extraordinário (RE) 661256, com repercussão geral reconhecida, discute-se a validade jurídica do instituto da desaposentação. Os ministros devem decidir se é permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. Há pelo menos 6.831 processos sobrestados, nas instâncias de origem, aguardando a decisão da Corte no julgamento desse recurso.

O órgão apresentou ainda dados que apontam mais de 700 mil pessoas que, apesar de já aposentadas, continuaram a trabalhar e a contribuir para a Previdência. Vários desses contribuintes – levantamento mostra cerca de 70 mil processos sobre o tema – acionaram a Justiça para que fosse feito o recálculo de seus benefícios, de forma a considerar o período de trabalho a mais.

O processo conta com dois Amicus curiae – a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Para o assessor jurídico da Cobap, Gabriel Dornelles, “a desaposentação fortalece o Regime Geral da Previdência Social, já que estimula o emprego formal e a contribuição por mais tempo”. Dornelles afirma ainda que “é uma forma de corrigir os efeitos maléficos do fator previdenciário, que diminui as aposentadorias até em 40%”.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) se pronunciou pela improcedência do recurso do INSS em estudo apresentado em 2013, sustentando que a desaposentação e a dispensa da devolução dos valores recebidos a título do benefício são válidos. Como argumentos, listou a irrepetibilidade dos valores alimentares bem como o recebimento de boa-fé; o efeito ex nunc da decisão proferida no tocante a troca de benefícios, e o equilíbrio financeiro e atuarial que será mantido pelas novas contribuições vertidas.

Legislação

O tema também tem sido tratado no Congresso Nacional. No Senado, aguarda inclusão na Ordem do Dia o PLS nº 91/2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que acrescenta § 9º e § 10º ao art. 57, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (permite a renúncia do benefício da aposentadoria; prevê a possibilidade de solicitação de aposentadoria com fundamento em nova contagem de tempo de contribuição).

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